LEI Nº 2.930, de 03 de novembro de 1988.
Eleva o limite de que trata o inciso I, do artigo 5º da Lei
nº 2.605, de 18 de novembro de 1987 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a
seguinte lei:
Art. 1º O limite de autorização para a abertura
de créditos adicionais suplementares, constante do inciso I, do artigo 5º da Lei nº 2.605, de 18 de
novembro de 1987, fica elevado em mais 90% (noventa por cento) do
total da receita orçamentária estimada para o exercício de 1988.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 03 de novembro de 1988, 335º da
fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
VICENTE DE OLIVEIRA ROSA
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data
supra.
JOÃO DIAS DE SOUZA FILHO
Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo
Esse texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.