LEI Nº 2.605, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1987.

(Revogada pela Lei nº 12.630/2022)

 

Aprova o orçamento do Município para 1988 e dá outras providencias.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aprovado orçamento do Município de Sorocaba para o exercício de 1988, que prevê a receita em Cz$ 2.960.000.000,00 (Dois bilhões e novecentos e sessenta milhões de cruzados) e fixa a despesa em igual valor.

 

Art. 2º A receita, prevista de conforme com os anexos a esta Lei, obedece a seguinte classificação econômica:

 

RECEITAS CORRENTES

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Receita Tributária......................Cz$ 700.336.000,00

Receita Patrimonial.....................Cz$ 10.360.000,00

Transferências Correntes................Cz$ 2.203.128.000,00

Outras Receitas Correntes...............Cz$ 42.880.000,00 Cz$ 2.956.704.000,00

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RECEITAS DE CAPITAL

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Alienação de Bens.......................Cz$ 3.296.000,00 Cz$ 3.296.000,00

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TOTAL DA RECEITA........................ Cz$ 2.960.000.000,00

 

Art. 3º A despesa é fixada de conformidade com os anexos a esta Lei, observando a demonstração por órgãos e a classificação econômica seguintes:

 

POR ÓRGÃO

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Poder Legislativo.......................Cz$ 79.959.000,00

Chefia do Executivo.....................Cz$ 8.675.310,00

Secretaria do Governo...................Cz$ 23.931.753,00

Secretaria de Planejamento e

Habitação...............................Cz$ 37.037.272,00

Secret. Negócios Jurídicos..............Cz$ 36.087.293,00

Secretaria da Administração.............Cz$ 121.546.931,00

Secret.de Serviços Públicos.............Cz$ 1.052.994.549,00

Secretaria das Finanças.................Cz$ 44.492.628,00

Secretaria de Edificações e

Transportes.............................Cz$ 52.304.503,00

Secret. Educação e Cultura..............Cz$ 740.092.338,00

Secret. Saúde Promoção Social...........Cz$ 269.900.560,00

Secretaria de Esportes..................Cz$ 52.354.863,00

Encargos Gerais do Município............Cz$ 440.523.000,00 Cz$ 2.960.000.000,00

 

TOTAL DESPESA POR ÓRGÃO Cz$ 2.960.000.000,00

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POR CATEGORIA ECONÔMICA

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DESPESAS CORRENTES:

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Despesas de Custeio.....................Cz$ 1.706.700.000,00

Transferencias Correntes................Cz$ 252.400.000,00 Cz$1.959.100.000,00

 

DESPESAS DE CAPITAL

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Investimentos...........................Cz$ 771.400.000,00

Inversões Financeiras...................Cz$ 4.000.000,00

Transferências de Capital...............Cz$ 180.500.000,00 Cz$ 955.900.000,00

 

RESERVA DE CONTIGENCIA Cz$ 45.000.000,00 Cz$ 45.000.000,00

 

TOTAL DESPESA POR CATEGORIA ECONOMICA Cz$ 2.960.000.000,00

 

Art. 4º O valor total da receita e da despesa dos órgãos da Administração Indireta, exclusive o valor das respectivas transferências do Município, é,

 

ÓRGÃO RECEITA Cz$ DESPESA Cz$

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SERVIÇO AUTONOMO ÁGUA E ESGOTO 500.000.000,00 500.000.000,00

 

SERVIÇO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL ,00 ,00

 

TOTAL 500.000.000,00 500.000.000,00

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a:

 

I - Abrir Créditos Adicionais Suplementares, até o limite de 40% (quarenta por cento), da receita prevista nesta lei.

 

II - Realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite previsto na Constituição do Brasil.

 

Art. 6º Esta Lei vigorará de 01 de janeiro a 30 de dezembro de 1988.

 

Palácio dos Tropeiros, em 18 de novembro de 1987, 334º da fundação de Sorocaba.

 

PAULO FRANCISCO MENDES

Prefeito Municipal

Vicente de Oliveira Rosa

Secretário dos Negócios Jurídicos

Publicada na Divisão de Administração Interna, na data supra.

João Dias de Souza Filho

Chefe da Divisão de Administração Interna