LEI Nº 2.911, de 19 de outubro de 1988.

(Vide Lei nº 11.093/2015)

 

(Declara de utilidade pública o Centro Espírita Filantrôpico "Lar da Fraternidade".

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º  Fica declarado de utilidade pública, de conformidade com a Lei nº 444, de 29 de agosto de 1956, o Centro Espírita Filantrôpico "Lar da Fraternidade".

 

Art. 2º  Esta lei entrará m vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Tropeiros, em 19 de outubro de 1988, 335º da fundação de Sorocaba.

 

PAULO FRANCISCO MENDES

Prefeito Municipal

VICENTE DE OLIVEIRA ROSA

Secretário dos Negócios Jurídicos

Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.

JOÃO DIAS DE SOUZA FILHO

Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.