LEI Nº 2.910, de 19 de outubro de 1988.
Altera a redação do artigo 1º da Lei nº 1.986, de 23 de
novembro de 1978 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a
seguinte lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 1.986, de 23 de novembro de 1978,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Ficam desafetados dos bens de uso comum
passando a integrar os bens dominiais os seguintes imóveis abaixo descritos e
caracterizados, de propriedade da Prefeitura Municipal de Sorocaba:
A - "Um imóvel com a área de 6.480,00 m2 ( seis mil,
quatrocentos e oitenta metros quadrados ) situado neste Município de Sorocaba
no loteamento Jardim Gonçalves, com as seguintes medidas e confrontações:
confronta-se com a propriedade de Álvaro Hingst ou sucessores, onde mede 100,00
metros; 20,50 metros em curva e 51,00 metros em reta, confrontando com a rua
Arthur Tarcitani ( antiga rua 4 ); 14,13 metros em curva entre as ruas Arthur
Tarcitani ( antiga rua 4 ), e rua Ana Cândida Rolim ( antiga rua 8) 125,00
metros em curva, entre as ruas Ana Cândida Rolim ( antiga rua 8 ), e a rua 3;
37,00 metros em reta e 20,00 metros em curva com rua 3, apresentando assim uma
área de 6.480,00 m2;
B - "Um imóvel com a área de 2.107,00 m2 ( dois mil,
cento e sete metros quadrados ) situada neste Município de Sorocaba no
Loteamento Jardim Gonçalves, com as seguintes medidas e confrontações:
confronta-se com a rua 3, onde mede 20,00 metros em curva, e 53,00 metros em
reta; 14,13 metros em curva, entre as ruas 3, e rua Ana Cândida Rolim ( antiga
rua 8 ), 26,00 metros com a rua Ana Cândida Rolim ( antiga rua 8 ); 36,00
metros com o lote 4 da quadra "F "do mesmo loteamento; mais 10,00 metros
com fundos do lote 5 da quadra; 46,00 metros com propriedade de Álvaro Hingst
ou sucessores, apresentando assim uma área de 2.107,00 m2;
C - Um imóvel com a área de 845,72 m2 ( oitocentos e
quarenta e cinco metros e setenta e dois decímetros quadrados) situada neste
Município de Sorocaba no loteamento Jardim Gonçalves, com as seguintes medidas
e confrontações: consiste em parte da rua 3 do Jardim Gonçalves, fazendo estada
para a rua Ana Cândida Rolim ( antiga rua 8 ), onde mede em reta a extensão de
30,00 metros, e segue sua descrição no sentido horário; segue em curva à
esquerda, um desenvolvimento de 14,13 metros, confrontando com a área reservada
para Edifícios Públicos; segue em curva à direita, um desenvolvimento de 20,00
metros, confrontando finalmente com a área reservada para Edifícios Públicos,
continua em curva, um desenvolvimento de 20,00 metros, confrontando com o
sistema de Recreio do Jardim Gonçalves; desse ponto segue em reta a extensão de
53,00 metros, confrontando também com o sistema de Recreio do Jardim Gonçalves;
segue em curva à esquerda um desenvolvimento de 14,13 metros, confrontando com
o Sistema de Recreio do Jardim Gonçalves, indo atingir o ponto de partida desta
descrição onde fecha o perímetro, perfazendo assim uma área de 845,72 m2.”
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução
desta Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas em orçamento.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 19 de outubro de 1988, 335º da
fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
VICENTE DE OLIVEIRA ROSA
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data
supra.
JOÃO DIAS DE SOUZA FILHO
Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo
Esse texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.