LEI Nº 1.986, de 23 de novembro de 1978.
Desafeta bem de uso
comum e autoriza sua doação à Fazenda do Estado de São Paulo, para construção
de escola.
A Câmara Municipal de
Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica desafetado dos bens de uso comum passando
a integrar os bens dominicais, o seguinte imóvel, abaixo descrito e
caracterizado, de propriedade da Prefeitura Municipal de Sorocaba:
- Um imóvel com a
área de 8.694,37 m2 (oito mil, seiscentos e noventa e quatro metros
e trinta e sete decímetros quadrados), situada neste Município de Sorocaba, no
Jardim Gonçalves, sem benfeitorias, com as seguintes medidas e confrontações:
inicia no canto do prédio nº 58 seguindo em reta na extensão de 129,50 metros,
confrontando com a rua Ana Cândida Rolim, desse ponto deflete à direita
seguindo em curva com o desenvolvimento de 14,34 metros, fazendo esquina com as
ruas Ana Cândida Rolim e rua Arthur Tarcitani; desse
ponto segue em reta na extensão de 67,00 metros confrontando com a rua Arthur Tarcitani; desse ponto deflete à direita seguindo na
extensão de 92,90 metros, confrontando com propriedade que consta pertencer ao
Sr. Álvaro Hingst ou sucessores; desse ponto deflete à esquerda, seguindo por
cerca na extensão de 13,20 metros confrontando com propriedade que consta
pertencer ao Sr. Álvaro Hingst ou sucessores; desse ponto deflete à direita
seguindo por cerca na extensão de 42,80 metros confrontando com propriedade que
consta pertencer ao Sr. Álvaro Hingst ou sucessores; desse ponto deflete à
direita, seguindo por cerca na extensão de 50,00 metros confrontando com parte
do lote 6, (fundo) com o lote 5 e lateral do prédio nº 58 da rua Ana Cândida
Rolim, terminando assim a descrição do perímetro.
Art. 2º Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba
autorizada a doar o imóvel descrito no Art. 1º, à Fazenda do Estado de São
Paulo, para construção de escola.
Art. 3º As despesas decorrentes da aprovação desta
lei, correrão à conta das verbas orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal,
em 23 de novembro de 1978, 325º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ THEODORO MENDES
Prefeito Municipal
Evanir Ferreira Castilho
Secretário de
Atividades Jurídicas e Internas
Publicada na Divisão
de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Antonia Poveda
Garcia
Chefe de Divisão de
Comunicações e Arquivo
Esse texto
não substitui o publicado no Diário Oficial.