LEI Nº 1.986, de 23 de novembro de 1978.

 

Desafeta bem de uso comum e autoriza sua doação à Fazenda do Estado de São Paulo, para construção de escola.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º  Fica desafetado dos bens de uso comum passando a integrar os bens dominicais, o seguinte imóvel, abaixo descrito e caracterizado, de propriedade da Prefeitura Municipal de Sorocaba:

 

- Um imóvel com a área de 8.694,37 m2 (oito mil, seiscentos e noventa e quatro metros e trinta e sete decímetros quadrados), situada neste Município de Sorocaba, no Jardim Gonçalves, sem benfeitorias, com as seguintes medidas e confrontações: inicia no canto do prédio nº 58 seguindo em reta na extensão de 129,50 metros, confrontando com a rua Ana Cândida Rolim, desse ponto deflete à direita seguindo em curva com o desenvolvimento de 14,34 metros, fazendo esquina com as ruas Ana Cândida Rolim e rua Arthur Tarcitani; desse ponto segue em reta na extensão de 67,00 metros confrontando com a rua Arthur Tarcitani; desse ponto deflete à direita seguindo na extensão de 92,90 metros, confrontando com propriedade que consta pertencer ao Sr. Álvaro Hingst ou sucessores; desse ponto deflete à esquerda, seguindo por cerca na extensão de 13,20 metros confrontando com propriedade que consta pertencer ao Sr. Álvaro Hingst ou sucessores; desse ponto deflete à direita seguindo por cerca na extensão de 42,80 metros confrontando com propriedade que consta pertencer ao Sr. Álvaro Hingst ou sucessores; desse ponto deflete à direita, seguindo por cerca na extensão de 50,00 metros confrontando com parte do lote 6, (fundo) com o lote 5 e lateral do prédio nº 58 da rua Ana Cândida Rolim, terminando assim a descrição do perímetro.

 

Art. 2º  Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a doar o imóvel descrito no Art. 1º, à Fazenda do Estado de São Paulo, para construção de escola.

 

Art. 3º  As despesas decorrentes da aprovação desta lei, correrão à conta das verbas orçamentárias próprias.

 

Art. 4º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal, em 23 de novembro de 1978, 325º da Fundação de Sorocaba.

 

JOSÉ THEODORO MENDES

Prefeito Municipal

Evanir Ferreira Castilho

Secretário de Atividades Jurídicas e Internas

Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.

Antonia Poveda Garcia

Chefe de Divisão de Comunicações e Arquivo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.