LEI Nº 1.986, de 23 de novembro de 1978.
Desafeta bem de uso
comum e autoriza sua doação à Fazenda do Estado de São Paulo, para construção
de escola.
A Câmara Municipal de
Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica desafetado dos
bens de uso comum passando a integrar os bens dominicais, o seguinte imóvel,
abaixo descrito e caracterizado, de propriedade da Prefeitura Municipal de
Sorocaba:
- Um imóvel com a
área de 8.694,37 m2 (oito mil, seiscentos e noventa e quatro metros
e trinta e sete decímetros quadrados), situada neste Município de Sorocaba, no
Jardim Gonçalves, sem benfeitorias, com as seguintes medidas e confrontações:
inicia no canto do prédio nº 58 seguindo em reta na extensão de 129,50 metros,
confrontando com a rua Ana Cândida Rolim, desse ponto deflete à direita
seguindo em curva com o desenvolvimento de 14,34 metros, fazendo esquina com as
ruas Ana Cândida Rolim e rua Arthur Tarcitani; desse
ponto segue em reta na extensão de 67,00 metros confrontando com a rua Arthur Tarcitani; desse ponto deflete à direita seguindo na
extensão de 92,90 metros, confrontando com propriedade que consta pertencer ao
Sr. Álvaro Hingst ou sucessores; desse ponto deflete à esquerda, seguindo por
cerca na extensão de 13,20 metros confrontando com propriedade que consta
pertencer ao Sr. Álvaro Hingst ou sucessores; desse ponto deflete à direita
seguindo por cerca na extensão de 42,80 metros confrontando com propriedade que
consta pertencer ao Sr. Álvaro Hingst ou sucessores; desse ponto deflete à
direita, seguindo por cerca na extensão de 50,00 metros confrontando com parte
do lote 6, (fundo) com o lote 5 e lateral do prédio nº 58 da rua Ana Cândida Rolim,
terminando assim a descrição do perímetro.
Art. 1º Ficam desafetados dos bens de uso comum
passando a integrar os bens dominiais os seguintes imóveis abaixo descritos e
caracterizados, de propriedade da Prefeitura Municipal de Sorocaba: (Redação dada pela Lei nº 2.910/1988)
A - "Um imóvel com a área de 6.480,00 m2 ( seis mil,
quatrocentos e oitenta metros quadrados ) situado neste Município de Sorocaba
no loteamento Jardim Gonçalves, com as seguintes medidas e confrontações:
confronta-se com a propriedade de Álvaro Hingst ou sucessores, onde mede 100,00
metros; 20,50 metros em curva e 51,00 metros em reta, confrontando com a rua
Arthur Tarcitani ( antiga rua 4 ); 14,13 metros em
curva entre as ruas Arthur Tarcitani ( antiga rua 4
), e rua Ana Cândida Rolim ( antiga rua 8) 125,00 metros em curva, entre as
ruas Ana Cândida Rolim ( antiga rua 8 ), e a rua 3; 37,00 metros em reta e
20,00 metros em curva com rua 3, apresentando assim uma área de 6.480,00 m2; (Redação dada pela Lei nº 2.910/1988)
B - "Um imóvel com a área de 2.107,00 m2 ( dois mil,
cento e sete metros quadrados ) situada neste Município de Sorocaba no
Loteamento Jardim Gonçalves, com as seguintes medidas e confrontações:
confronta-se com a rua 3, onde mede 20,00 metros em curva, e 53,00 metros em
reta; 14,13 metros em curva, entre as ruas 3, e rua Ana Cândida Rolim ( antiga
rua 8 ), 26,00 metros com a rua Ana Cândida Rolim ( antiga rua 8 ); 36,00
metros com o lote 4 da quadra "F "do mesmo loteamento; mais 10,00 metros
com fundos do lote 5 da quadra; 46,00 metros com propriedade de Álvaro Hingst
ou sucessores, apresentando assim uma área de 2.107,00 m2; (Redação dada pela Lei nº 2.910/1988)
C - Um imóvel com a área de 845,72 m2 ( oitocentos e
quarenta e cinco metros e setenta e dois decímetros quadrados) situada neste
Município de Sorocaba no loteamento Jardim Gonçalves, com as seguintes medidas
e confrontações: consiste em parte da rua 3 do Jardim Gonçalves, fazendo estada
para a rua Ana Cândida Rolim ( antiga rua 8 ), onde mede em reta a extensão de
30,00 metros, e segue sua descrição no sentido horário; segue em curva à
esquerda, um desenvolvimento de 14,13 metros, confrontando com a área reservada
para Edifícios Públicos; segue em curva à direita, um desenvolvimento de 20,00
metros, confrontando finalmente com a área reservada para Edifícios Públicos,
continua em curva, um desenvolvimento de 20,00 metros, confrontando com o
sistema de Recreio do Jardim Gonçalves; desse ponto segue em reta a extensão de
53,00 metros, confrontando também com o sistema de Recreio do Jardim Gonçalves;
segue em curva à esquerda um desenvolvimento de 14,13 metros, confrontando com
o Sistema de Recreio do Jardim Gonçalves, indo atingir o ponto de partida desta
descrição onde fecha o perímetro, perfazendo assim uma área de 845,72 m2. (Redação dada pela Lei
nº 2.910/1988)
Art. 2º Fica a Prefeitura
Municipal de Sorocaba autorizada a doar o imóvel descrito no Art. 1º, à Fazenda
do Estado de São Paulo, para construção de escola.
Art. 3º As despesas decorrentes da aprovação desta
lei, correrão à conta das verbas orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal,
em 23 de novembro de 1978, 325º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ THEODORO MENDES
Prefeito Municipal
EVANIR FERREIRA
CASTILHO
Secretário de
Atividades Jurídicas e Internas
Publicada na Divisão
de Comunicações e Arquivo, na data supra.
ANTONIA POVEDA GARCIA
Chefe de Divisão de
Comunicações e Arquivo
Esse texto
não substitui o publicado no Diário Oficial.