LEI Nº 2.900, de 12 de outubro de 1988.
Declara de utilidade pública a Sociedade de Amigos de Bairro de Aparecidinha - Sorocaba.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a
seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, de
conformidade com a Lei nº 444, de 29 de
agosto de 1956, a Sociedade de
Amigos de Bairro de Aparecidinha - Sorocaba.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 12 de outubro de 1988, 335º da
fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
VICENTE DE OLIVEIRA ROSA
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data
supra.
JOÃO DIAS DE SOUZA FILHO
Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo
Esse texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.