LEI Nº 2.899, DE 12 DE OUTUBRO DE 1988.

 

Dispõe sobre revogação da lei nº 2.813, de 05 setembro de 1988.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica revogada a Lei nº 2.813, de 05 de setembro de 1988.

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente lei, correrão por conta das verbas próprias, consignadas no orçamento.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Tropeiros, em 12 de outubro de 1988, 335º da fundação de Sorocaba.

 

PAULO FRANCISCO MENDES

(Prefeito Municipal)

VICENTE DE OLIVEIRA ROSA

(Secretário dos Negócios Jurídicos)

Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.

JOÃO DIAS DE SOUZA FILHO

(Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo)

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.