LEI Nº
2.813, DE 05 DE SETEMBRO DE 1988.
(Revogada pela Lei nº 2.899/1988)
Dispõe
sobre denominação de "Benedito Camargo", a uma via pública de nossa
cidade.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica
denominada "Benedito Camargo", a rua nº 04 do Jardim Carolina, que se
inicia na área do Sistema de Lazer e termina junto a propriedade particular,
nesta cidade.
Art. 2º As
placas indicativas conterão além do nome, a expressão: "Emérito Cidadão -
1907/1980".
Art. 3º As
despesas com a execução da presente lei, correrão por conta das verbas próprias
consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio
dos Tropeiros, em 05 de setembro de 1988, 335º da fundação de Sorocaba.
PAULO
FRANCISCO MENDES
(Prefeito
Municipal)
RUBENS
ALBIERO
(Secretário
dos Negócios Jurídicos)
Publicada
na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
JOÃO DIAS
DE SOUZA FILHO
(Chefe da
Divisão de Comunicação e Arquivo)
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.