LEI Nº 2.898, de 12 de outubro de 1988.
Dispõe sobre prorrogação dos prazos previstos no artigo 3º
da Lei nº 2.218, de 16 de setembro de 1983 já objeto de prorrogação pelo artigo
1º da Lei nº 2.556, de 15 de maio de 1987, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a
seguinte lei:
Art. 1º Fica
prorrogado por mais 01 ( hum ) ano o prazo previsto no artigo 3º da Lei nº 2.218, de 16 de
setembro de 1983, já objeto de prorrogação, pelo artigo 1º da Lei nº 2.556, de 15 de
maio de 1987, para que a ASSOCIAÇÃO PRÓ-EX de Sorocaba, conclua as
obras de edificação da escola de excepcionais, e por 03 ( três ) anos para que
inicie as atividades no local, contados da data da publicação desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 12 de outubro de 1988, 335º da
fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
VICENTE DE OLIVEIRA ROSA
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data
supra.
JOÃO DIAS DE SOUZA FILHO
Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo
Esse texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.