LEI Nº 2.898, de 12 de outubro de 1988.

 

Dispõe sobre prorrogação dos prazos previstos no artigo 3º da Lei nº 2.218, de 16 de setembro de 1983 já objeto de prorrogação pelo artigo 1º da Lei nº 2.556, de 15 de maio de 1987, e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º  Fica prorrogado por mais 01 ( hum ) ano o prazo previsto no artigo 3º da Lei nº 2.218, de 16 de setembro de 1983, já objeto de prorrogação, pelo artigo 1º da Lei nº 2.556, de 15 de maio de 1987, para que a ASSOCIAÇÃO PRÓ-EX de Sorocaba, conclua as obras de edificação da escola de excepcionais, e por 03 ( três ) anos para que inicie as atividades no local, contados da data da publicação desta Lei.

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Tropeiros, em 12 de outubro de 1988, 335º da fundação de Sorocaba.

 

PAULO FRANCISCO MENDES

Prefeito Municipal

VICENTE DE OLIVEIRA ROSA

Secretário dos Negócios Jurídicos

Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.

JOÃO DIAS DE SOUZA FILHO

Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.