LEI Nº 289, DE 22 DE SETEMBRO DE 1952.
Suprime cargos de provimento em comissão da Lei n. 180, de 29/11/1950.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Ficam suprimidas as secretarias especificadas nos itens II,III e IV do artigo 1º da Lei n. 180, de 29 de novembro de 1950, e o parágrafo 2º do artigo 3º da mesma lei.
Art. 2º A Diretoria da Receita, a Diretoria do tesouro, a Diretoria da Contabilidade, a Diretoria de Obras, a Diretoria de Água e Esgôtos, a Diretoria de Serviços Públicos, a Diretoria de Viação, a Diretoria do Colégio e Escola Normal Municipal, a Diretoria do Ensino Primário e os serviços de Assistência aos Esportes ficarão diretamente subordinados ao Prefeito.
Art. 3º Ficam extintos os cargos de provimento em comissão padrão Z, da Tabela IV, da Lei n. 180, de 29 de novembro de 1950.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 22 de setembro de 1952.
Emerenciano Prestes de Barros
Prefeito Municipal
Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 22 de setembro de 1952.
Doracy Amaral
Diretor Administrativo