LEI Nº
289, DE 22 DE SETEMBRO DE 1952.
Suprime
cargos de provimento em comissão da Lei nº 180, de 29/11/1950.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Ficam
suprimidas as secretarias especificadas nos itens II, III e IV do artigo 1º da Lei nº 180, de 29 de novembro de 1950, e o parágrafo
2º do artigo 3º da mesma lei.
Art. 2º A
Diretoria da Receita, a Diretoria do tesouro, a Diretoria da Contabilidade, a
Diretoria de Obras, a Diretoria de Água e Esgôtos, a
Diretoria de Serviços Públicos, a Diretoria de Viação, a Diretoria do Colégio e
Escola Normal Municipal, a Diretoria do Ensino Primário e os serviços de
Assistência aos Esportes ficarão diretamente subordinados ao Prefeito.
Art. 3º Ficam
extintos os cargos de provimento em comissão padrão Z, da Tabela IV, da Lei nº 180, de 29 de novembro de 1950.
Art. 4º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 22 de setembro de 1952.
EMERENCIANO
PRESTES DE BARROS
Prefeito
Municipal
Publicada
na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 22 de
setembro de 1952.
DORACY
AMARAL
Diretor
Administrativo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.