LEI Nº 286,
DE 8 DE SETEMBRO DE 1952.
(Revogada pela Lei nº 12.630/2022)
Revigora a
vigência de créditos especiais.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Ficam revigorados,
com vigência até 31 de dezembro de 1954, os seguintes saldos dos créditos
especiais abertos, em 1950, por conta do empréstimo de Cr$ 25.000.000,00,
autorizado pela Lei nº 137, de 29 de novembro de 1949:
a) Cr$1.707.900,00 (um
milhão, setecentos e sete mil e novecentos cruzeiros), para o resgate de letras
da dívida consolidada, autorizada pela Lei nº 29, de 21 de dezembro de 1936;
b) Cr$ 286.086,00 (duzentos
e oitenta e seis mil e oitenta e seis cruzeiros), para ampliação do Cemitério
da Consolação;
c) Cr$ 569.600,00
(quinhentos e sessenta e nove mil e seiscentos cruzeiros), para ocorrer à
despesas com desapropriações diversas.
Art. 2º Esta lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de
Sorocaba, em 8 de setembro de 1952.
EMERENCIANO PRESTES DE
BARROS
Prefeito Municipal
Publicada na Diretoria
Administrativa da Prefeitura Municipal, em 8 de setembro de 1952.
DORACY AMARAL
Diretor Administrativo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.