LEI Nº 286, DE 8 DE SETEMBRO DE 1952.

(Revogada pela Lei nº 12.630/2022)

 

Revigora a vigência de créditos especiais.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Ficam revigorados, com vigência até 31 de dezembro de 1954, os seguintes saldos dos créditos especiais abertos, em 1950, por conta do empréstimo de Cr$ 25.000.000,00, autorizado pela Lei nº 137, de 29 de novembro de 1949:

 

a) Cr$1.707.900,00 (um milhão, setecentos e sete mil e novecentos cruzeiros), para o resgate de letras da dívida consolidada, autorizada pela Lei nº 29, de 21 de dezembro de 1936;

 

b) Cr$ 286.086,00 (duzentos e oitenta e seis mil e oitenta e seis cruzeiros), para ampliação do Cemitério da Consolação;

 

c) Cr$ 569.600,00 (quinhentos e sessenta e nove mil e seiscentos cruzeiros), para ocorrer à despesas com desapropriações diversas.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 8 de setembro de 1952.

 

EMERENCIANO PRESTES DE BARROS

Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal, em 8 de setembro de 1952.

DORACY AMARAL

Diretor Administrativo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.