LEI Nº 283, DE 19 DE JUNHO DE 1952.


Anula a Lei Municipal nº 267, de 28 de dezembro de 1951.


A Câmara Municipal de Sorocaba, decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Art. 1º Fica anulada a Lei nº 267, de 28 de dezembro de 1951, que cria o cargo de profissional parteira no Serviço de Assistência Pública Municipal, e dá outras providências.


Art. 2º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 19 de junho de 1952.


Emerenciano Prestes de Barros

Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 19 de junho de 1952.

Doracy Amaral

Diretor Administrativo