LEI Nº 267, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1951.
(Anulada pela Lei nº 283/1952)
Cria cargo
no Serviço de Assistência Pública Municipal.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Fica criado o cargo de profissional de parteira no Serviço de Assistência
Pública Municipal, com as atribuições a essa profissão o que forem determinadas
pela direção do mesmo serviço.
Parágrafo
único. As funções a que correspondem o cargo de que cogita este artigo serão
enquadrados para efeito de vencimentos, no padrão a Cr$ 3.600,00 – cargos –
isolado.
Art. 2º As
despesas com a execução desta lei correrão por conta das verbas próprias do
orçamento.
Art. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 28 de dezembro de 1951.
ARMÍNIO
VASCONCELLOS LEITE
Prefeito
Municipal
Publicada
na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 28 de
dezembro de 1951.
DORACY
AMARAL
Diretor
Administrativo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.