LEI Nº
283, DE 19 DE JUNHO DE 1952.
Anula a Lei Municipal nº
267, de 28 de dezembro de 1951.
A Câmara Municipal de
Sorocaba, decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica anulada a Lei nº 267, de 28 de dezembro de
1951, que cria o cargo de profissional parteira no Serviço de
Assistência Pública Municipal, e dá outras providências.
Art. 2º A presente lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de
Sorocaba, em 19 de junho de 1952.
EMERENCIANO
PRESTES DE BARROS
Prefeito
Municipal
Publicada na Diretoria
Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 19 de junho de 1952.
DORACY AMARAL
Diretor Administrativo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.