LEI Nº 2.826, DE 13 DE SETEMBRO DE 1988.
(Revogada pela Lei n. 4.983/1995)
Altera a
redação do artigo 1º da Lei nº 2.500, de 28 de agosto de 1986 e dá outras
providências.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º fica alterado o artigo 1º da Lei nº 2.500, de 28 de agosto de
1986, o qual passa vigorar com a seguinte redação:
"Artigo
1º - É a Prefeitura Municipal autorizada a outorgar, mediante escritura de
doação com encargos e condições exigidas pelo artigo 63, inciso I, letra
"a" do Decreto Lei Complementar nº 09 de 31 de dezembro de 1.969 (Lei
Orgânica dos Municípios) o domínio aos possuidores de imóveis situados nas
Vilas "Colorau", "Zacarias", "João Romão" e
"Sabiá", integrantes da área expropriada pelos Decretos nºs 4.521, de 1º de junho de 1983 e nº 4.586, de 26 de
julho de 1983, obedecidas as normas legais vigentes para fracionamento de solo
na forma de loteamentos e mais as normas seguintes:
a) a posse
seja mansa e pacífica;
b) o
imóvel possuído não interfira nos planos de urbanização do local;
c) no
imóvel haja edificação que sirva de residência para o possuidor ou familiares,
ou edificação que sirva de sede e domicílio de pessoas jurídicas legalmente
constituídas ou sobre ele vá ser edificada, no prazo máximo de um ano, a contar
do documento de outorga de domínio, tais tipos de edificação.
d) assuma o outorgado o compromisso de pagas as despesas com a
implantação da infra-estrutura que beneficia o seu
imóvel;
e) o
possuidor reembolse a Prefeitura Municipal com os valores dispendidos com a
aquisição, registro e administração da gleba, na proporção da outorga".
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio
dos Tropeiros, em 13 de setembro de 1988, 335º da fundação de Sorocaba.
PAULO
FRANCISCO MENDES
(Prefeito
Municipal)
RUBENS
ALBIERO
(Secretário
dos Negócios Jurídicos)
Publicada
na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
JOÃO DIAS
DE SOUZA FILHO
(Chefe da
Divisão de Comunicação e Arquivo)
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.