LEI Nº 2.826, DE 13 DE SETEMBRO DE 1988.
(Revogada pela Lei nº
4.983/1995)
Altera a
redação do Art. 1º da Lei nº 2.500, de 28 de agosto de 1986 e dá outras
providências.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º fica alterado o Art. 1º da Lei nº 2.500, de 28 de agosto de
1986, o qual passa vigorar com a seguinte redação:
"Art.
1º É a Prefeitura Municipal autorizada a
outorgar, mediante escritura de doação com encargos e condições exigidas pelo Art.
63, inciso I, letra "a" do Decreto Lei Complementar nº 09 de 31 de
dezembro de 1.969 (Lei Orgânica dos Municípios) o domínio aos possuidores de
imóveis situados nas Vilas "Colorau", "Zacarias",
"João Romão" e "Sabiá", integrantes da área expropriada
pelos Decretos nºs 4.521, de 1º de junho de 1983 e nº
4.586, de 26 de julho de 1983, obedecidas as normas legais vigentes para
fracionamento de solo na forma de loteamentos e mais as normas seguintes:
a) a posse
seja mansa e pacífica;
b) o
imóvel possuído não interfira nos planos de urbanização do local;
c) no
imóvel haja edificação que sirva de residência para o possuidor ou familiares,
ou edificação que sirva de sede e domicílio de pessoas jurídicas legalmente
constituídas ou sobre ele vá ser edificada, no prazo máximo de um ano, a contar
do documento de outorga de domínio, tais tipos de edificação.
d) assuma o outorgado o compromisso de pagas as despesas com a
implantação da infra-estrutura que beneficia o seu
imóvel;
e) o
possuidor reembolse a Prefeitura Municipal com os valores dispendidos com a
aquisição, registro e administração da gleba, na proporção da outorga".
Art.
2º Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio
dos Tropeiros, em 13 de setembro de 1988, 335º da fundação de Sorocaba.
PAULO
FRANCISCO MENDES
Prefeito
Municipal
RUBENS
ALBIERO
Secretário
dos Negócios Jurídicos
Publicada na
Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
JOÃO DIAS
DE SOUZA FILHO
Chefe da
Divisão de Comunicação e Arquivo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.