LEI Nº 282, DE 19 DE JUNHO DE 1952.

 

Altera redação da Lei nº 112, de 15 de junho de 1949.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica alterada, com emenda aditiva, a Lei nº 112, de 15 de junho de 1949, que estabelece feriados religiosos locais, acrescentado-se-lhe parágrafo único ao artigo 1º, com a seguinte redação:

 

“Parágrafo único. É permitida a abertura e funcionamento do comércio varejista de produtos alimentação até às 12 horas, ao sábados ou às segundas feiras, quando êsses dias coincidirem com feriados locais, ou ainda nos dias imediatamente anteriores ou posteriores a feriados nacionais, quando os mesmos incidam com feriados locais.”

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 19 de junho de 1952.

 

EMERENCIANO PRESTES DE BARROS

Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 19 de junho de 1952.

DORACY AMARAL

Diretor Administrativo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.