LEI Nº
282, DE 19 DE JUNHO DE 1952.
Altera redação da Lei nº
112, de 15 de junho de 1949.
A Câmara Municipal de
Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica alterada, com
emenda aditiva, a Lei nº 112, de 15 de junho de 1949,
que estabelece feriados religiosos locais, acrescentado-se-lhe
parágrafo único ao artigo 1º, com a seguinte redação:
“Parágrafo
único. É permitida a abertura e funcionamento do comércio varejista de produtos
alimentação até às 12 horas, ao sábados ou às segundas
feiras, quando êsses dias coincidirem com feriados
locais, ou ainda nos dias imediatamente anteriores ou posteriores a feriados
nacionais, quando os mesmos incidam com feriados locais.”
Art. 2º Esta lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de
Sorocaba, em 19 de junho de 1952.
EMERENCIANO PRESTES DE
BARROS
Prefeito Municipal
Publicada na Diretoria
Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 19 de junho de 1952.
DORACY AMARAL
Diretor Administrativo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.