LEI Nº
276, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1951.
Autoriza a Prefeitura
Municipal a construir um parque infantil no Distrito de Votorantim.
A Câmara Municipal de
Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura
Municipal autorizada a construir um parque infantil no Distrito de Votorantim,
de acôrdo com o parágrafo único do artigo 6º da Lei nº 126, de julho de 1949.
Art. 2º As despesas
decorrentes desta lei correrão por conta da verba 431-8-33-4, item IV do
Orçamento Vigente.
Art. 3º Esta lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de
Sorocaba, em 29 de dezembro de 1951.
ARMÍNIO VASCONCELLOS LEITE
Prefeito Municipal
Publicada na Diretoria
Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 29 de dezembro de 1951.
DORACY AMARAL
Diretor Administrativo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.