LEI Nº 2.755, de 01 de setembro de 1988.
Dispõe sobre nova redação do Art. 1º da Lei nº 2.590, de 29
de setembro de 1987 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a
seguinte lei:
Art. 1º O Art. 1º, da
Lei nº Lei nº 2.590, de 29 de setembro
de 1987, de 29 de setembro de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Nenhuma
propaganda comercial através de alto-falante em veículos, poderá ser feita na
Zona Comercial Principal, assim, delimitada:
Parte da Praça Dom Tadeu Strunck,
segue pela Avenida Dom Aguirre até a Praça Lions, segue pela Avenida Afonso
Vergueiro, depois pela Avenida Eugênio Salerno até a Praça Nove de julho, segue
pela Avenida Moreira Cesar até a Praça Tancredo Neves e, segue pela Avenida
Presidente Juscelino Kubistchek de Oliveira, até a Praça Dom Tadeu Strunck, início desta descrição.
Parágrafo único. Ao infrator desta lei, será aplicada a
multa no valor de 15 (quinze) Valor de Referência Fiscal do Município, a qual
será aplicada em dobro, no caso de reincidência.”
Art. 2º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 01 de setembro de 1988, 335º da
fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Rubens Albiero
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data
supra.
João Dias de Souza Filho
Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo
Esse texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.