LEI Nº 2.727, de 14 de julho de 1988.

 

Eleva o limite de que trata o inciso I, do artigo 5º da Lei nº 2.605, de 18 de novembro de 1987 e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º  O limite de autorização para abertura de créditos adicionais suplementares, constante do inciso I, do art. 5º da Lei nº 2.605, de 18 de novembro de 1987, fica elevado em mais 80% (oitenta por cento) do total da receita orçamentária estimada para o exercício de 1988.

 

Art. 2º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Tropeiros, em 14 de julho de 1988, 334º da fundação de Sorocaba.

 

PAULO FRANCISCO MENDES

Prefeito Municipal

VICENTE DE OLIVEIRA ROSA

Secretário dos Negócios Jurídicos

Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.

JOÃO DIAS DE SOUZA FILHO

Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.