LEI Nº 2.727, de 14 de julho de 1988.
Eleva o limite de que trata o inciso I, do artigo 5º da Lei
nº 2.605, de 18 de novembro de 1987 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a
seguinte lei:
Art. 1º
O limite de autorização para abertura de créditos adicionais
suplementares, constante do inciso I, do art. 5º da Lei nº 2.605, de 18 de novembro de 1987,
fica elevado em mais 80% (oitenta por cento) do total da receita orçamentária
estimada para o exercício de 1988.
Art. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 14 de julho de 1988, 334º da
fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
VICENTE DE OLIVEIRA ROSA
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data
supra.
JOÃO DIAS DE SOUZA FILHO
Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo
Esse texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.