LEI Nº 272, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1951.
Dispõe sôbre aumento de vencimentos de funcionários.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Todos os padrões de vencimentos da escala estabelecida pela Lei nº 180, de 29/11/50, ficam aumentados de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros), a partir de 1º de janeiro de 1952.
Parágrafo único. A partir da mesma data passarão os funcionários, municipais e efetivos, ocupantes dos cargos discriminados nas tabelas I – II – III e IV, da referida lei, a perceber os seus vencimentos de acôrdo com os novos valores de padrões.
Art. 2º Ficam, também elevados de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) por mês, os proventos dos funcionários aposentados e dos servidores inativos.
Art. 3º Fica facultado ao Sr. Prefeito Municipal elevar a seu critério e de acôrdo com as circunstâncias os salários dos servidores “Pessoal Variável” a partir da data que designar.
Art. 4º As despesas provenientes desta lei correrão pelas verbas próprias do orçamento suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 29 de dezembro de 1951.
Armínio Vasconcellos Leite
Prefeito Municipal
Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 29 de dezembro de 1951.
Doracy Amaral
Diretor Administrativo