LEI Nº
272, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1951.
Dispõe
sôbre aumento de vencimentos de funcionários.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Todos os padrões de vencimentos da escala estabelecida pela Lei nº 180, de 29/11/50, ficam aumentados de Cr$
500,00 (quinhentos cruzeiros), a partir de 1º de janeiro de 1952.
Parágrafo
único. A partir da mesma data passarão os funcionários, municipais e efetivos,
ocupantes dos cargos discriminados nas tabelas I – II – III e IV, da referida
lei, a perceber os seus vencimentos de acôrdo com os novos valores de padrões.
Art. 2º
Ficam, também elevados de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) por mês, os
proventos dos funcionários aposentados e dos servidores inativos.
Art. 3º
Fica facultado ao Sr. Prefeito Municipal elevar a seu critério e de acôrdo com
as circunstâncias os salários dos servidores “Pessoal Variável” a partir da
data que designar.
Art. 4º As
despesas provenientes desta lei correrão pelas verbas próprias do orçamento
suplementadas se necessário.
Art. 5º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 29 de dezembro de 1951.
ARMÍNIO
VASCONCELLOS LEITE
Prefeito
Municipal
Publicada
na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 29 de
dezembro de 1951.
DORACY
AMARAL
Diretor
Administrativo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.