LEI Nº 27, DE 22 DE MARÇO DE 1948.

(Revogada pela Lei nº 1.585/1969)

 

Dispõe sôbre concessão de gratificação aos servidores do Matadouro Municipal.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º  Fica assegurada aos servidores do Matadouro Municipal, que trabalham em lugares insalubres, uma gratificação de 30% (trinta por cento), a partir de 1º de fevereiro do corrente ano, sôbre o salário ou vencimento mensal, excetuando-se aos que já forem beneficiados com as medidas favorecidas pela presente lei.

 

Art. 2º  As despesas com a execução da presente lei correrão pôr conta das verbas próprias do orçamento, suplementadas oportunamente, se necessário.

 

Art. 3º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 22 de março de 1948.

 

GUALBERTO MOREIRA

Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 22 de março de 1948.

DORACY AMARAL

Diretor Administrativo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.