LEI Nº 27,
DE 22 DE MARÇO DE 1948.
(Revogada pela Lei nº 1.585/1969)
Dispõe sôbre concessão de gratificação aos servidores do Matadouro
Municipal.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica assegurada aos servidores do Matadouro
Municipal, que trabalham em lugares insalubres, uma gratificação de 30% (trinta
por cento), a partir de 1º de fevereiro do corrente ano, sôbre
o salário ou vencimento mensal, excetuando-se aos que já forem beneficiados com
as medidas favorecidas pela presente lei.
Art. 2º As despesas com a execução da presente lei correrão
pôr conta das verbas próprias do orçamento, suplementadas oportunamente, se
necessário.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 22 de março de 1948.
GUALBERTO
MOREIRA
Prefeito
Municipal
Publicada
na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 22 de março
de 1948.
DORACY
AMARAL
Diretor
Administrativo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.