LEI Nº 2.710, DE 30 DE JUNHO DE 1988.

(Vide Lei nº 3.764/1991)

 

Dispõe sobre inclusão do Jardim Abaeté na Lei nº 2.172.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º O Artigo 3º da Lei Municipal nº 2.172, de 04 de novembro de 1982, passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 3º Ficam incluídos nesta Lei os Jardim dos Estados, Jardim Guadalajara, Jardim Belvedere e Jardim Abaeté".

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Tropeiros, em 30 de junho de 1988, 334º da fundação de Sorocaba.

 

PAULO FRANCISCO MENDES

(Prefeito Municipal)

VICENTE DE OLIVEIRA ROSA

(Secretário dos Negócios Jurídicos)

Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.

JOÃO DIAS DE SOUZA FILHO

(Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo)

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.