LEI Nº
2.710, DE 30 DE JUNHO DE 1988.
Dispõe
sobre inclusão do Jardim Abaeté na Lei nº 2.172.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O
Artigo 3º da Lei Municipal nº 2.172,
de 04 de novembro de 1982, passa a ter a seguinte redação:
"Art.
3º Ficam incluídos nesta Lei os Jardim dos Estados, Jardim Guadalajara, Jardim
Belvedere e Jardim Abaeté".
Art. 2º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio
dos Tropeiros, em 30 de junho de 1988, 334º da fundação de Sorocaba.
PAULO
FRANCISCO MENDES
(Prefeito
Municipal)
VICENTE DE
OLIVEIRA ROSA
(Secretário
dos Negócios Jurídicos)
Publicada
na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
JOÃO DIAS
DE SOUZA FILHO
(Chefe da
Divisão de Comunicação e Arquivo)
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.