LEI Nº
269, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1951.
(Revogada pela Lei nº 431/1956)
Dispõe sôbre doação de
terreno, e dá outras providências.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Fica a Prefeitura Municipal autorisada a doar à congregação Salesiana S.S., as
áreas de terreno de sua propriedade, situada nesta cidade no local denominado
“Mangal”, conforme planta organizada pela Diretoria de Obras, visada pelo
Prefeito Municipal e que fica fazendo parte integrante desta lei, destinadas à
construção de um Internato e uma Escola de Artes e Ofício a alunos pobres.
Art. 2º Na
hipótese de não ser feita a construção dentro dos próximos 5 (cinco) anos, ou
de ser ela aproveitada em fim diverso daquele a qual foi destinada, as áreas de
terreno doadas reverterão ao patrimônio municipal, com as benfeitorias
existentes, independentemente de qualquer indenisação.
Art. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 29 de dezembro de 1951.
ARMÍNIO
VASCONCELLOS LEITE
Prefeito
Municipal
Publicada
na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 29 de
dezembro de 1951.
DORACY
AMARAL
Diretor
Administrativo
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.