LEI Nº 269, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1951.

(Revogada pela Lei nº 431/1956)

 

Dispõe sôbre doação de terreno, e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorisada a doar à congregação Salesiana S.S., as áreas de terreno de sua propriedade, situada nesta cidade no local denominado “Mangal”, conforme planta organizada pela Diretoria de Obras, visada pelo Prefeito Municipal e que fica fazendo parte integrante desta lei, destinadas à construção de um Internato e uma Escola de Artes e Ofício a alunos pobres.

 

Art. 2º Na hipótese de não ser feita a construção dentro dos próximos 5 (cinco) anos, ou de ser ela aproveitada em fim diverso daquele a qual foi destinada, as áreas de terreno doadas reverterão ao patrimônio municipal, com as benfeitorias existentes, independentemente de qualquer indenisação.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 29 de dezembro de 1951.

 

ARMÍNIO VASCONCELLOS LEITE

Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 29 de dezembro de 1951.

DORACY AMARAL

Diretor Administrativo

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.