LEI Nº 268, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1951.


Dispõe sôbre criação, na Diretoria da Receita, a Secção de Recebedoria de Água e Esgotos.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Art. 1º Fica criada, na Diretoria da Receita, a Secção de Recebedoria de Água e Esgôtos.


Parágrafo único. Compete a esta secção o lançamento e recebimento das taxas de água e esgotos, bem como das demais relacionadas à êsses serviços, além de sua respectiva escrituração.


Art. 2º Os funcionários da Secção de Cadastro e Lançamentos que se ocupam, atualmente, nos serviços de recebimento o lançamento das taxas de água e esgôtos, passarão a fazer parte da secção ora criada.


Art. 3º Fica criado, na tabela I – Cargos Isolados de Provimento Efetivo, anexa à Lei nº 180, de 29 de novembro de 1950, o cargo de chefe de Secção da Recebedoria de Água e Esgôtos, padrão S. Cr$ 3.600,00.


Art. 4º  As despesas com a execução desta lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento.


Art. 5º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 29 de dezembro de 1951.


Armínio Vasconcellos Leite

Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 29 de dezembro de 1951.

Doracy Amaral

Diretor Administrativo