LEI Nº
268, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1951.
Dispõe
sôbre criação, na Diretoria da Receita, a Secção de Recebedoria de Água e
Esgotos.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Fica criada, na Diretoria da Receita, a Secção de Recebedoria de Água e
Esgôtos.
Parágrafo
único. Compete a esta secção o lançamento e recebimento das taxas de água e
esgotos, bem como das demais relacionadas à êsses serviços, além de sua
respectiva escrituração.
Art. 2º Os
funcionários da Secção de Cadastro e Lançamentos que se ocupam, atualmente, nos
serviços de recebimento o lançamento das taxas de água e esgôtos, passarão a
fazer parte da secção ora criada.
Art. 3º
Fica criado, na tabela I – Cargos Isolados de Provimento Efetivo, anexa à Lei nº 180, de 29 de novembro de 1950, o cargo de
chefe de Secção da Recebedoria de Água e Esgôtos, padrão S. Cr$ 3.600,00.
Art. 4º
As despesas com a execução desta lei correrão por conta das verbas
próprias do orçamento.
Art. 5º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 29 de dezembro de 1951.
ARMÍNIO
VASCONCELLOS LEITE
Prefeito
Municipal
Publicada
na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 29 de
dezembro de 1951.
DORACY
AMARAL
Diretor
Administrativo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.