LEI Nº 2.662, de 15 de junho de 1988.

 

Dispõe sobre reajuste de vencimentos do funcionalismo da Câmara Municipal e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  A partir de 1º de junho de 1988, os padrões de vencimentos do funcionalismo da Câmara Municipal, ficam reajustados nos termos da tabela seguinte:

 

PADRÃO              VALOR CZ$      PADRÃO      VALOR CZ$  

 

   01                 16.400,00            12                29.420,00 

   02                 17.224,00            13                29.723,00 

   03                 18.086,00            14                30.214,00 

   04                 18.987,00            15                30.683,00 

   05                 19.698,00            16                32.833,00 

   06                 20.873,00            17                35.586,00 

   07                 22.130,00            18                38.442,00 

   08                 22.826,00            19                40.978,00 

   09                 23.450,00            20                44.260,00 

   10                 24.864,00            21                47.794,00 

   11                 26.355,00            22                51.621,00

 

Art. 2º  Os proventos dos aposentados e a pensões dos dependentes de funcionários estatutários, serão reajustados na forma desta lei e nos termos da legislação específica vigente.

 

Art. 3º  O adicional de que trata o Art. 3º da Lei nº 2.419, de 04 de outubro de 1985, passa a ser de 03 (três) vezes o padrão básico de vencimentos.

 

Art. 4º  As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas em orçamento.

 

Art. 5º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e retroagindo seus efeitos a partir de 1º de junho deste exercício.

 

Palácio dos Tropeiros, em 15 de junho de 1988, 334º da fundação de Sorocaba.

 

PAULO FRANCISCO MENDES

Prefeito Municipal

Vicente de Oliveira Rosa

Secretário dos Negócios Jurídicos

Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.

João Dias de Souza Filho

Chefe de Divisão de Comunicação e Arquivo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.