LEI Nº 2.659, de 10 de junho de 1988.
Estende aos
funcionários do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE - os benefícios do Art.
7º da Lei nº 2.639,
de 23 de março de 1988.
A Câmara Municipal de
Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica entendida aos funcionários do Serviço
Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, os benefícios do Art. 7º da Lei nº 2.639, de 1988.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 23 de março de 1988.
Palácio dos
Tropeiros, em 10 de junho de 1988, 334º da fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO
MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira
Rosa
Secretário dos
Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão
de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza
Filho
Chefe de Divisão de
Comunicação e Arquivo
Esse texto
não substitui o publicado no Diário Oficial.