LEI Nº 2.659, de 10 de junho de 1988.

 

Estende aos funcionários do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE - os benefícios do Art. 7º da Lei nº 2.639, de 23 de março de 1988.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º  Fica entendida aos funcionários do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, os benefícios do Art. 7º da Lei nº 2.639, de 1988.

 

Art. 2º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 23 de março de 1988.

 

Palácio dos Tropeiros, em 10 de junho de 1988, 334º da fundação de Sorocaba.

 

PAULO FRANCISCO MENDES

Prefeito Municipal

Vicente de Oliveira Rosa

Secretário dos Negócios Jurídicos

Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.

João Dias de Souza Filho

Chefe de Divisão de Comunicação e Arquivo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.