LEI Nº 2.645, DE 13 DE ABRIL DE 1988.
Estabelece
alteração do Art. 8º da Lei Municipal nº 1.602, de 29 de junho de 1970 e dá
outras providências.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Fica alterado o Art. 8º da Lei nº 1.602,
de 29 de junho de 1970, passando a ter a seguinte redação:
“Art. 8º
Se as obras não forem executadas no prazo estabelecido no artigo anterior e seu
parágrafo, ao infrator será aplicado MULTA equivalente à importância de 02
(dois) Valor de Referência Fiscal de Sorocaba (V.R.F.S.).”
Art. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio
dos Tropeiros, em 13 de abril de 1988, 334º, da fundação de Sorocaba.
PAULO
FRANCISCO MENDES
Prefeito
Municipal
Vicente de
Oliveira Rosa
Secretário
dos Negócios Jurídicos
Publicada
na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias
de Souza Filho
Chefe de
Divisão de Comunicação e Arquivo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.