LEI Nº 2.631,
DE 04 DE DEZEMBRO DE 1987.
(Revogada pela Lei nº 6.061/1999)
Desafeta bem
de uso comum e autoriza sua permuta.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica
desafetado dos bens de uso comum, passando a integrar os bens dominicais do
Município, o imóvel a seguir descrito e caracterizado, sito nesta cidade à Rua
João Negrini a saber:
"Tem
início no ponto "A" e segue em linha reta por uma distância de 4,82 m
(quatro metros e oitenta e dois centímetros), confrontando com a rua Piratininga
até o ponto "B"; deflete à direita e segue em linha reta por uma
distância de 29,40 m (vinte e nove metros e quarenta centímetros), confrontando
com propriedade da firma J.C. Migliorini & Irmãos Ltda., até o ponto
"C"; deflete à direita e segue em linha reta por uma distância de
7,50 (sete metros e cinqüenta centímetros),
confrontando com propriedade da firma J.C. Migliorini & Irmãos Ltda., até o
ponto "A", ponto de partida da descrição da área, fechando o
perímetro de 213,75 m2 (duzentos e treze metros e setenta e cinco decímetros
quadrados)".
Art. 2º Fica
a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a permutar o imóvel mencionado no
Art. 1º, por outro de propriedade de J.C. Migliorini & Irmãos Ltda., imóvel
esse que encerra a área total de 1.173,60 m2 (dois mil, duzentos e
setenta e três metros e sessenta decímetros quadrados), a seguir descrito:
"Inicia
no vértice formado pela rua Alfeu Castro Santos e propriedade de J.C.
Migliorini & Irmãos Ltda.; deste ponto segue em reta no sentido horário na
extensão de 10,00 m(dez metros), confrontando com a rua Alfeu Castro Santos;
deflete à direita e segue por cerca na extensão de 25,00 m (vinte e cinco
metros), confrontando com a rua Alfeu Castro Santos; deflete à direita e segue
em curva num desenvolvimento de 11,50 m (onze metros e cinqüenta
centímetros), confrontando com J.C. Migliorini & Irmãos Ltda., segue em
curva à direita num desenvolvimento de 55,00 m (cinqüenta
e cinco metros), confrontando com J.C. Migliorini & Irmãos Ltda., segue em
reta na extensão de 6,00 (seis metros), confrontando com J.C. Migliorini &
Irmãos Ltda., segue em curva à esquerda, num desenvolvimento de 14,13 m
(quatorze metros e treze centímetros), confrontando com J.C. Migliorini &
Irmãos Ltda.; segue em reta na extensão de 80,50 m (oitenta metros e cinqüenta centímetros) confrontando com J.C.Migliorini
& Irmãos Ltda., deflete à direita e segue em reta na extensão de 15,50 m
(quinze metros e cinqüenta centímetros), confrontando
com Miguel José Cândido Silva; deflete à direita e segue em reta na extensão de
86,50 (oitenta e seis metros e cinqüenta
centímetros), confrontando com J.C. Migliorini & Irmãos Ltda., deflete à
esquerda e segue em curva num desenvolvimento de 14,13 (quatorze metros e treze
centímetros), confrontando com J.C. Migliorini & Irmãos Ltda., deflete à
direita e segue margeando o córrego na extensão de 14,00 m (quatorze metros),
confrontando com J.C. Migliorini & Irmãos Ltda., segue em curva à esquerda
num desenvolvimento de 49,00 m (quarenta e nove metros), confrontando com J.C.
Migliorini & Irmãos Ltda.; alcançando o ponto de partida que deu origem a
esta descrição, perfazendo uma área de 2.278,60 m2 (dois mil,
duzentos e setenta e três metros e sessenta decímetros quadrados)".
Art. 3º A
permuta ora outorgada far-se-á mediante escritura pública, sem torna, ficando
J.C. Migliorini & Irmãos Ltda. Autorizada a proceder as respectivas
averbações junto ao Cartório de Registro Imobiliário competente.
Parágrafo
único. As despesas decorrentes da averbação correrão por conta das partes,
respectivamente.
Art. 4º As
despesas com a execução desta lei, correrão por conta da verba própria,
consignada em orçamento.
Art. 5º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio dos
Tropeiros, em 04 de dezembro de 1987, 334º da fundação de Sorocaba.
PAULO
FRANCISCO MENDES
Prefeito
Municipal
Vicente de
Oliveira Rosa
Secretário
dos Negócios Jurídicos
Publicada na
Divisão de Administração Interna, na data supra.
João Dias de
Souza Filho
Chefe da
Divisão de Administração Interna
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.