LEI Nº
262, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1951.
Altera a
redação da Lei nº 112, que dispõe sôbre os feriados
locais.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O
artigo 1º da Lei nº 112, de 15 de junho de 1949,
passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º
São feriados religiosos neste Município, para efeitos do disposto na Lei Federal nº 605,
de 5/1/1949, os dias: 29 de Junho (Dia de São Pedro); 15 de Agosto (Dia da
padroeira da cidade, N.S.da Ponte); 1º de Novembro
(Dia de Todos os Santos); 2 de Novembro (Dia de Finados); 8 de Dezembro (Dia da
Imaculada Conceição); sexta feira santa; dia de
Corpus Christi.”
Art. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 19 de dezembro de 1951.
ARMÍNIO
VASCONCELLOS LEITE
Prefeito
Municipal
Publicada
na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 19 de
dezembro de 1951.
DORACY
AMARAL
Diretor
Administrativo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.