LEI Nº 262, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1951.

 

Altera a redação da Lei nº 112, que dispõe sôbre os feriados locais.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 112, de 15 de junho de 1949, passa a ter a seguinte redação:

 

“Art. 1º São feriados religiosos neste Município, para efeitos do disposto na Lei Federal nº 605, de 5/1/1949, os dias: 29 de Junho (Dia de São Pedro); 15 de Agosto (Dia da padroeira da cidade, N.S.da Ponte); 1º de Novembro (Dia de Todos os Santos); 2 de Novembro (Dia de Finados); 8 de Dezembro (Dia da Imaculada Conceição); sexta feira santa; dia de Corpus Christi.”

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 19 de dezembro de 1951.

 

ARMÍNIO VASCONCELLOS LEITE

Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 19 de dezembro de 1951.

DORACY AMARAL

Diretor Administrativo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.