LEI Nº 2.620, de 03 de dezembro de 1987.

Eleva o limite de que trata o inciso I do artigo 5º da Lei nº 2.520, de 20 de novembro de 1986 e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - O limite de autorização para abertura de créditos adicionais suplementares, constante do inciso 1, do artigo 5º da Lei nº 2.520, de 20 de novembro de 1986, fica elevado em mais 30% (trinta por cento) do total da receita orçamentária estimada para o exercício de 1987.

Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 03 de dezembro de 1987, 334º da fundação de Sorocaba.

PAULO FRANCISCO MENDES
(Prefeito Municipal)
Vicente de Oliveira Rosa
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
Publicada na Divisão de Administração Interna, na data supra.
João Dias de Souza Filho
(Chefe da Divisão de Administração Interna)