LEI Nº 2.620, de 03 de dezembro de 1987.
Eleva o limite de que
trata o inciso I do Art. 5º da Lei nº 2.520, de 20 de novembro de 1986 e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de
Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O limite de autorização para abertura de
créditos adicionais suplementares, constante do inciso 1, do Art. 5º da Lei nº 2.520, de 20 de
novembro de 1986,
fica elevado em mais 30% trinta por cento do total da receita orçamentária
estimada para o exercício de 1987.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos
Tropeiros, em 03 de dezembro de 1987, 334º da fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO
MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira
Rosa
Secretário dos
Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão
de Administração Interna, na data supra.
João Dias de Souza
Filho
Chefe da Divisão de
Administração Interna
Esse texto
não substitui o publicado no Diário Oficial.