LEI Nº 2.520, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1986.

(Revogada pela Lei nº 12.630/2022)

 

Aprova o orçamento do Município para 1987 e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica aprovado o orçamento do Município de Sorocaba para o exercício de 1987, que prevê a receita em Cz$ 649.025.000,00 (seiscentos e quarenta e nove milhões e vinte e cinco mil cruzados) e fixa a despesa em igual valor.

 

Art. 2º A receita, prevista de conformidade com os anexos a esta Lei, obedece a seguinte classificação econômica:

 

RECEITAS CORRENTES

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Receita Tributária...................Cz$ 153.540.000,00

Receita Patrimonial..................Cz$ 2.200.000,00

Transferência Correntes..............Cz$ 483.060.000,00

Outras Receitas Correntes............Cz$ 10.150.000,00 Cz$ 648.950.000,00

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RECEITAS DE CAPITAL

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Alienação de Bens....................Cz$ 75.000,00 Cz$ 75.000,00

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TOTAL DA RECEITA..................... Cz$ 649.025.000,00

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Art. 3º A despesa é fixada de conformidade com os anexo a esta Lei, observando a demonstração por órgão e a classificação econômica seguintes:

 

POR ÓRGÃO

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Poder Legislativo...................Cz$ 17.545.000,00

Chefia do Executivo.................Cz$ 3.086.000,00

Secretaria de Governo...............Cz$ 3.980.000,00

Secretaria Coord. e Planejamento....Cz$ 3.367.000,00

Secretaria Negócios Jurídicos.......Cz$ 5.538.000,00

Secretaria da Administração.........Cz$ 42.321.000,00

Secretaria das Finanças.............Cz$ 10.816.000,00

Secretaria Edificações e Urbanismo..Cz$ 8.101.000,00

Secretaria de Serviços Públicos ....Cz$ 285.547.000,00

Secretaria Saúde Promoção Social....Cz$ 51.793.000,00

Secretaria de Esportes..............Cz$ 10.832.000,00

Encargos Gerais do Município........Cz$ 102.855.000,00 Cr$ 649.025.000,00

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TOTAL DESPESA POR ÓRGÃO CR$ 649.025.000,00

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POR CATEGORIA ECONÔMICA

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DESPESAS CORRENTES

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Despesas de Custeio................Cz$ 344.688.000,00

Transferências Correntes...........Cz$ 62.982.000,00 Cz$ 407.670.000,00

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DESPESAS DE CAPITAL

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Investimentos......................Cz$ 213.355.000,00

Inversões Financeiras..............Cz$ 1.000.000,00

Transferências de Capital..........Cz$ 25.000.000,00 Cz$ 239.355.000,00

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RESERVA DE CONTINGÊNCIA............CZ$ 2.000.000,00 Cz$ 2.000.000,00

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TOTAL DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA Cz$ 649.025.000,00

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Art. 4º O valor total da receita e da despesa dos Órgãos da Administração Indireta, exclusive o valor das respectivas transferências do Município, é,

 

ÓRGÃO RECEITA CZ$ DESPESAS Cz$

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SERVIÇO DE PREFIDÊNCIA MUNICIPAL 4.494.000,00 4.494.000,00

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO 80.000.000,00 80.000.000,00

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TOTAL 84.494.000,00 84.494.000,00

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Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a:

 

I - Abrir Créditos Adicionais Suplementares, até o limite de 40% (quarenta por cento), da receita prevista nesta Lei. (Lei 2.599/1987 eleva em mais 50%  / Lei nº 2.620/1987 eleva em mais 30%) 

 

II - Realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite previsto na Constituição do Brasil.

 

Art. 6º Esta Lei vigorará de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 1987.

 

Palácio dos Tropeiros, em 21 de novembro de 1986, 333º da fundação de Sorocaba.

 

FLAVIO NELSON DA COSTA CHAVES

Prefeito Municipal

Cármine Attílio Graziosi

Secretário dos Negócios Jurídicos

José Carlos Bottesi

Secretário dos Negócios Jurídicos

Ariovaldo Aparecido Raymundo

Secretário das Finanças

Luiz Almeida Marins Filho

Secretário de Coordenação e Planejamento

Adalberto Nascimento

Secretário de Edificações e Urbanismo

Fernando Biazzi

Secretário da Saúde e Promoção Social

Paulo Francisco Mendes

Secretário de Governo

Mário Biazzi

Secretário da Educação e Cultura

Nelson Ferreira

Secretário de Esportes

Cláudio Grosso

Secretário de Serviços Públicos

Publicada na Divisão de Administração Interna, na data supra.

João Dias de Souza Filho

Chefe da Divisão de Administração Interna