LEI Nº 2.611, de 20 de novembro de 1987.

(Vide Lei nº 11.093/2015)

 

Declara de utilidade pública a Associação Sorocabana de Amparo aos Cegos.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º  Fica declarada de utilidade publicada, de conformidade com a Lei nº 444, de 29 de agosto de 1956, a Associação Sorocabana de Amparo aos Cegos.

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Tropeiros, em 20 de novembro de 1987, 334º da fundação de Sorocaba.

 

PAULO FRANCISCO MENDES

Prefeito Municipal

VICENTE DE OLIVEIRA ROSA

Secretário dos Negócios Jurídicos

Publicada na Divisão de Administração Interna, na data supra.

JOÃO DIAS DE SOUZA FILHO

Chefe da Divisão de Administração Interna

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.