LEI Nº 2.611, de 20 de novembro de 1987.
Declara de utilidade pública a Associação Sorocabana de
Amparo aos Cegos.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a
seguinte lei:
Art. 1º Fica
declarada de utilidade publicada, de conformidade com a Lei nº 444, de 29 de agosto de 1956, a Associação
Sorocabana de Amparo aos Cegos.
Art. 2º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 20 de novembro de 1987, 334º da
fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
VICENTE DE OLIVEIRA ROSA
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Administração Interna, na data
supra.
JOÃO DIAS DE SOUZA FILHO
Chefe da Divisão de Administração Interna
Esse texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.