LEI Nº 2.605, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1987.
(Revogada pela Lei nº 12.630/2022)
Aprova o orçamento do Município para 1988 e dá outras
providencias.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovado orçamento do Município de Sorocaba
para o exercício de 1988, que prevê a receita em Cz$ 2.960.000.000,00 (Dois
bilhões e novecentos e sessenta milhões de cruzados) e fixa a despesa em igual
valor.
Art. 2º A receita, prevista de conforme com os anexos a esta
Lei, obedece a seguinte classificação econômica:
RECEITAS CORRENTES
------------------
Receita Tributária......................Cz$
700.336.000,00
Receita Patrimonial.....................Cz$ 10.360.000,00
Transferências Correntes................Cz$
2.203.128.000,00
Outras Receitas Correntes...............Cz$ 42.880.000,00
Cz$ 2.956.704.000,00
------------------------
RECEITAS DE CAPITAL
-------------------
Alienação de Bens.......................Cz$
3.296.000,00 Cz$ 3.296.000,00
------------------------
TOTAL DA RECEITA........................ Cz$
2.960.000.000,00
Art. 3º A despesa é fixada de conformidade com os anexos a
esta Lei, observando a demonstração por órgãos e a classificação econômica
seguintes:
POR ÓRGÃO
---------
Poder Legislativo.......................Cz$
79.959.000,00
Chefia do Executivo.....................Cz$ 8.675.310,00
Secretaria do Governo...................Cz$
23.931.753,00
Secretaria de Planejamento e
Habitação...............................Cz$
37.037.272,00
Secret.
Negócios Jurídicos..............Cz$ 36.087.293,00
Secretaria da Administração.............Cz$
121.546.931,00
Secret.de Serviços Públicos.............Cz$
1.052.994.549,00
Secretaria das Finanças.................Cz$
44.492.628,00
Secretaria de Edificações e
Transportes.............................Cz$
52.304.503,00
Secret.
Educação e Cultura..............Cz$ 740.092.338,00
Secret.
Saúde Promoção Social...........Cz$ 269.900.560,00
Secretaria de Esportes..................Cz$ 52.354.863,00
Encargos Gerais do Município............Cz$ 440.523.000,00
Cz$ 2.960.000.000,00
TOTAL DESPESA POR ÓRGÃO Cz$ 2.960.000.000,00
====================
POR CATEGORIA ECONÔMICA
-----------------------
DESPESAS CORRENTES:
-------------------
Despesas de Custeio.....................Cz$ 1.706.700.000,00
Transferencias
Correntes................Cz$ 252.400.000,00
Cz$1.959.100.000,00
DESPESAS DE CAPITAL
-------------------
Investimentos...........................Cz$ 771.400.000,00
Inversões Financeiras...................Cz$
4.000.000,00
Transferências de Capital...............Cz$ 180.500.000,00
Cz$ 955.900.000,00
RESERVA DE CONTIGENCIA Cz$ 45.000.000,00 Cz$ 45.000.000,00
TOTAL DESPESA POR CATEGORIA ECONOMICA Cz$ 2.960.000.000,00
Art. 4º O valor total da receita e da despesa dos órgãos da
Administração Indireta, exclusive o valor das respectivas transferências do
Município, é,
ÓRGÃO RECEITA Cz$ DESPESA Cz$
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SERVIÇO AUTONOMO ÁGUA E ESGOTO 500.000.000,00 500.000.000,00
SERVIÇO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL ,00 ,00
TOTAL 500.000.000,00 500.000.000,00
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - Abrir Créditos Adicionais Suplementares, até o limite de
40% (quarenta por cento), da receita prevista nesta lei.
II - Realizar operações de crédito por antecipação da
receita até o limite previsto na Constituição do Brasil.
Art. 6º Esta Lei vigorará de 01 de janeiro a 30 de dezembro
de 1988.
Palácio dos Tropeiros, em 18 de novembro de 1987, 334º da
fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Administração Interna, na data
supra.
João Dias de Souza Filho
Chefe da Divisão de Administração Interna