LEI Nº 2.599, DE 05 DE NOVEMBRO DE 1987.

(Revogada pela Lei nº 12.630/2022)

 

Eleva o limite de que trata o inciso I do Art. 5º da Lei nº 2.520, de 20 de novembro de 1986.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º O limite de autorização para a abertura de créditos adicionais suplementares, constante do inciso 1, do Art. 5º da Lei nº 2.520, de 20 de novembro de 1986, fica elevado em mais 50% (cinqüenta por cento), do total da receita orçamentária estimada para o exercício de 1987.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Tropeiros, em 05 de novembro de 1987, 334º da fundação de Sorocaba.

 

PAULO FRANCISCO MENDES

Prefeito Municipal

Vicente de Oliveira Rosa

Secretário dos Negócios Jurídicos

Publicada na Divisão de Administração Interna, na data supra.

João Dias de Souza Filho

Chefe da Divisão de Administração Interna