LEI Nº 2.599, DE 05 DE NOVEMBRO DE 1987.
(Revogada pela Lei nº
12.630/2022)
Eleva o limite de que trata o inciso I do Art. 5º da
Lei nº 2.520, de 20 de novembro de 1986.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a
seguinte lei:
Art. 1º O limite de autorização para a abertura de créditos
adicionais suplementares, constante do inciso 1, do Art. 5º da Lei nº 2.520, de 20 de novembro de 1986,
fica elevado em mais 50% (cinqüenta por cento), do total da receita
orçamentária estimada para o exercício de 1987.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 05 de novembro de 1987, 334º da
fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Administração Interna, na data
supra.
João Dias de Souza Filho
Chefe da Divisão de Administração Interna