LEI Nº
2.594, DE 06 DE OUTUBRO DE 1987.
(Revogada pela Lei nº 3.258/1990)
Altera
redação da lei nº 2.247, de 06 de dezembro de 1983 e dá outras providências.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O inciso II do
artigo 3º da Lei nº 2.247, de 06 de
dezembro de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação:
"II -
1.200 (um mil e duzentas) vezes o "Valor de Referência Fiscal de Sorocaba
para "Fundação Dom Aguirre", mantenedora da Faculdade de Filosofia,
Ciências e Letras - de Sorocaba e Faculdade de Ciências Contábeis e
Administrativas de Sorocaba";
Art. 2º As despesas
decorrentes da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entrará em
vigor no dia 1º de janeiro de 1988, revogadas as disposições em contrário.
Palácio
dos Tropeiros, em 06 de outubro de 1987, 334º da fundação de Sorocaba.
PAULO
FRANCISCO MENDES
(Prefeito
Municipal)
VICENTE DE
OLIVEIRA ROSA
(Secretário
dos Negócios Jurídicos)
Publicada
na Divisão de Administração Interna, na data supra.
JOÃO DIAS
DE SOUZA FILHO
(Chefe da
Divisão de Administração Interna)
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.