LEI Nº 2.586, de 11 de setembro de 1987.

 

Dispõe sobre a nova redação ao Art. 2º da Lei nº 2.378, de 27 de maio de 1985, com a redação dada pela Lei nº 2.466, de 31 de março de 1986 e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta, e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º  O Art. 2º da Lei nº 2.378, de 27 de maio de 1985, com a redação dada pela Lei nº 2.466, de 31 de março de 1986 passa vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 2º  No convênio ficará estabelecida a contribuição mensal, inclusive 13º mês, da Prefeitura em até 08 (oito) VRFS - Valor de Referência Fiscal de Sorocaba - por obra social mantida, permitindo-se à beneficiária a contratação de Regentes Maternais ou outro profissional, de acordo com as necessidades da entidade, em número a ser definido através dos critérios da SESAP - Secretária da Saúde e Promoção Social, considerando-se número de menores a serem atendidos, horários de funcionamento e outros".

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Tropeiros, em 11 de setembro de 1987, 334º da fundação de Sorocaba.

 

PAULO FRANCISCO MENDES

Prefeito Municipal

Vicente de Oliveira Rosa

Secretário dos Negócios Jurídicos

Publicada na Divisão de Administração Interna, na data supra.

João Dias de Souza Filho

Chefe da Divisão de Administração Interna

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.