LEI Nº 2.586, de 11 de setembro de 1987.
Dispõe sobre a nova redação ao Art. 2º da Lei nº 2.378, de
27 de maio de 1985, com a redação dada pela Lei nº 2.466, de 31 de março de
1986 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta, e eu promulgo a
seguinte lei:
Art. 1º O Art. 2º da Lei nº 2.378, de 27 de maio de 1985,
com a redação dada pela Lei nº 2.466,
de 31 de março de 1986 passa vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º No
convênio ficará estabelecida a contribuição mensal, inclusive 13º mês, da
Prefeitura em até 08 (oito) VRFS - Valor de Referência Fiscal de Sorocaba - por
obra social mantida, permitindo-se à beneficiária a contratação de Regentes
Maternais ou outro profissional, de acordo com as necessidades da entidade, em
número a ser definido através dos critérios da SESAP - Secretária da Saúde e
Promoção Social, considerando-se número de menores a serem atendidos, horários
de funcionamento e outros".
Art. 2º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 11 de setembro de 1987, 334º da
fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Administração Interna, na data
supra.
João Dias de Souza Filho
Chefe da Divisão de Administração Interna
Esse texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.