LEI Nº 2.571, de 06 de julho de 1.987.
(Revogada
pela Lei nº 8.432/2008 e Lei nº 9.804/2011)
Dispõe
sobre criação de um fundo habitacional, abre um crédito especial de Cz$
3.000.000,00 (três milhões de cruzados) e dá outras providências.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica criado um fundo habitacional destinado à
construção de embriões habitacionais para atendimento às famílias de baixa
renda e desfavelamento no Município.
Art. 2º O fundo habitacional criado por esta lei será
gerenciado pela Secretaria de Planejamento e Habitação (PLANHAB).
Art. 3º De acordo com as necessidades, recursos
existentes e legislação vigente, poderá o Município adquirir lotes de terrenos
em loteamentos do tipo popular e destiná-los à construção dos embriões
habitacionais.
Art. 4º Poderá o Município, com os recursos do fundo
habitacional ora criado, contratar com a Empresa de Desenvolvimento Urbano e
Social de Sorocaba - URBES, a construção, aquisição de lotes e repasse dos
embriões às famílias de baixa renda.
§ 1º Para aquisição dos lotes referidos neste artigo
deverá ser feita licitação.
§ 2º O produto obtido com o repasse dos embriões
habitacionais será revertido em favor do fundo habitacional ora criado para o
prosseguimento dos seus objetivos.
Art. 5º O Executivo Municipal regulamentará no prazo
de 60 (sessenta) dias a forma de funcionamento e atendimento das famílias de
baixa renda, através de decreto.
Art. 6º É o Executivo Municipal autorizado a abrir um
crédito especial de Cz$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzados) para atender as
despesas decorrentes desta lei.
Art. 7º Os recursos para a cobertura do crédito
especial autorizado no artigo anterior, serão fornecidos pela anulação parcial
de dotações orçamentárias ou créditos adicionais autorizados pela Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 8º Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio
dos Tropeiros, em 06 de julho de 1987, 333º da fundação de Sorocaba.
PAULO
FRANCISCO MENDES
Prefeito
Municipal
VICENTE DE
OLIVEIRA ROSA
Secretário
dos Negócios Jurídicos
Publicada
na Divisão de Administração Interna, na data supra.
JOÃO DIAS
DE SOUZA FILHO
Chefe da
Divisão de Administração Interna
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.