LEI Nº
2.571, de 06 de julho de 1.987.
(Revogada
pelas Leis n.ºs
8.432/2008 e 9.804/2011)
Dispõe
sobre criação de um fundo habitacional, abre um crédito especial de Cz$
3.000.000,00 (três milhões de cruzados) e dá outras providências.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º
- Fica criado um fundo habitacional destinado à construção de embriões
habitacionais para atendimento às famílias de baixa renda e desfavelamento no
Município.
Artigo 2º
- O fundo habitacional criado por esta lei será gerenciado pela Secretaria de
Planejamento e Habitação (PLANHAB).
Artigo 3º
- De acordo com as necessidades, recursos existentes e legislação vigente,
poderá o Município adquirir lotes de terrenos em loteamentos do tipo popular e
destiná-los à construção dos embriões habitacionais.
Artigo 4º
- Poderá o Município, com os recursos do fundo habitacional ora criado,
contratar com a Empresa de Desenvolvimento Urbano e Social de Sorocaba - URBES,
a construção, aquisição de lotes e repasse dos embriões às famílias de baixa
renda.
§ 1º -
Para aquisição dos lotes referidos neste artigo deverá ser feita licitação.
§ 2º - O
produto obtido com o repasse dos embriões habitacionais será revertido em favor
do fundo habitacional ora criado para o prosseguimento dos seus objetivos.
Artigo 5º
- O Executivo Municipal regulamentará no prazo de 60 (sessenta) dias a forma de
funcionamento e atendimento das famílias de baixa renda, através de decreto.
Artigo 6º
- É o Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial de Cz$
3.000.000,00 (três milhões de cruzados) para atender as despesas decorrentes
desta lei.
Artigo 7º
- Os recursos para a cobertura do crédito especial autorizado no artigo
anterior, serão fornecidos pela anulação parcial de dotações orçamentárias ou
créditos adicionais autorizados pela Lei Federal nº
4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 8º
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio
dos Tropeiros, em 06 de julho de 1987, 333º da fundação de Sorocaba.
PAULO
FRANCISCO MENDES
(Prefeito
Municipal)
VICENTE DE
OLIVEIRA ROSA
(Secretário
dos Negócios Jurídicos)
Publicada
na Divisão de Administração Interna, na data supra.
JOÃO DIAS
DE SOUZA FILHO
(Chefe da
Divisão de Administração Interna)
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.