LEI
Nº 2.569, DE 02 DE JULHO DE 1987.
Revoga
a Lei Municipal nº 2.433, de 28 de novembro de 1985.
A
Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art.
1º Fica revogada a Lei nº 2.433, de 28 de novembro de 1985,
que autorizou a concessão de direito real de uso de próprio municipal à
Academia Sorocabana de Letras, para a construção de sua sede social, por ser o
terreno inadequado à obra pretendida.
Art.
2º Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio
dos Tropeiros, em 02 de julho de 1987, 333º da fundação de Sorocaba.
PAULO
FRANCISCO MENDES
Prefeito
Municipal
VICENTE
DE OLIVEIRA ROSA
Secretário
dos Negócios Jurídicos
Publicada
na divisão de Administração Interna, na data supra.
JOÃO
DIAS DE SOUZA FILHO
Chefe
da Divisão de Administração Interna
Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.