LEI Nº 2.569, DE 02 DE JULHO DE 1987.

 

Revoga a Lei Municipal nº 2.433, de 28 de novembro de 1985.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º  Fica revogada a Lei nº 2.433, de 28 de novembro de 1985, que autorizou a concessão de direito real de uso de próprio municipal à Academia Sorocabana de Letras, para a construção de sua sede social, por ser o terreno inadequado à obra pretendida.

 

Art. 2º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Tropeiros, em 02 de julho de 1987, 333º da fundação de Sorocaba.

 

PAULO FRANCISCO MENDES

Prefeito Municipal

VICENTE DE OLIVEIRA ROSA

Secretário dos Negócios Jurídicos

Publicada na divisão de Administração Interna, na data supra.

JOÃO DIAS DE SOUZA FILHO

Chefe da Divisão de Administração Interna

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.