LEI
Nº 2.569, DE 02 DE JULHO DE 1987.
Revoga
a Lei Municipal nº 2.433, de 28 de novembro de 1985.
A
Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art.
1º Fica
revogada a Lei nº 2.433, de 28 de
novembro de 1985, que autorizou a concessão de direito real de uso de
próprio municipal à Academia Sorocabana de Letras, para a construção de sua
sede social, por ser o terreno inadequado à obra pretendida.
Art.
2º Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio
dos Tropeiros, em 02 de julho de 1987, 333º da fundação de Sorocaba.
PAULO
FRANCISCO MENDES
(Prefeito
Municipal)
VICENTE
DE OLIVEIRA ROSA
(Secretário
dos Negócios Jurídicos)
Publicada
na divisão de Administração Interna, na data supra.
JOÃO
DIAS DE SOUZA FILHO
(Chefe
da Divisão de Administração Interna)
Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.