LEI Nº 2.566, DE 11 DE JUNHO DE 1987.
(Revogada pela Lei nº 12.630/2022)
Autoriza o Poder Executivo a contratar Operação de Crédito,
prestar garantia e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a
seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar com o
Banco do Estado de São Paulo S/A, operação de crédito correspondente nesta data
a 800.000,000 (oitocentas mil) OTNs, acrescido dos encargos contratuais, cujo
prazo máximo para amortização não poderá ser superior a 36 (trinta e seis)
meses, observadas, as condições operacionais daquela instituição financeira,
operação essa destinada a atender a defasagem orçamentária do Município de
Sorocaba, no presente exercício.
Art. 2º Fica, outrossim, permitido ao Executivo vincular ao
instrumento contratual respectivo, para cumprimento das obrigações previstas no
Art. anterior, o produto do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e/ou outro
que venha porventura substituí-lo, cabíveis no Município, suficientes para
responder pelo débito e demais encargos contratuais decorrentes do
financiamento, bem como autorizar o Banco do Estado de São Paulo S/A (Banespa)
a reter, receber e/ou compensar, diretamente ou nos órgãos ou estabelecimentos
competentes, aqueles recursos, até o limite das obrigações vencidas,
conferindo-lhe, para tanto, poderes especiais no contrato que for assinado ou
em instrumento separado.
Art. 3º O orçamento do Município consignará para cada
exercício, dotações suficientes ao pagamento do principal, correção monetária,
juros, comissões e encargos financeiros decorrentes da operação de crédito
programada e realizada em consonância com a presente lei.
§ 1º O Orçamento Plurianual de Investimentos do Município
consignará as dotações correspondentes à operação de crédito e à execução dos
programas e projetos previstos nesta lei.
§ 2º As despesas decorrentes da presente lei serão cobertas
com dotações próprias do atual orçamento, suplementadas, se necessárias.
Art. 4º Fica o Chefe do Executivo autorizado a firmar
contratos, aditivos, termos e outros instrumentos públicos ou particulares
necessários à efetivação da operação de crédito e à outorga de garantias e
poderes de que trata a presente lei.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 11 de junho de 1987, 333º da
fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Cármine
Attílio Graziosi
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na divisão de Administração Interna, na data
supra.
João Dias de Souza Filho
Chefe da Divisão de Administração Interna