LEI Nº 2.589, de 29 de setembro de 1987.

 

Dá nova redação ao Art. 1º da Lei nº 2.566, de 11 de junho de 1987 e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º  O Art. 1º da Lei nº 2.566, de 11 de junho de 1987, passará a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a contratar com o Banco do Brasil S/A, operação de crédito correspondente nesta data a 1.050.000,000 (hum milhão e cinquenta mil) OTNS, acrescida dos encargos contratuais, cujo prazo máximo para amortização não poderá ser superior a 60 (sessenta) meses, observadas as condições operacionais desta Instituição, operação essa destinada a atender a defasagem orçamentária do Município de Sorocaba, no presente exercício.

 

Parágrafo único. Para o atendimento do disposto neste artigo é o Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite do valor da operação de crédito".

 

Art. 2º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Tropeiros, em 29 de setembro de 1987, 334º da fundação de Sorocaba.

 

PAULO FRANCISCO MENDES

Prefeito Municipal

Vicente de Oliveira Rosa

Secretário de Negócios Jurídicos

Publicada na Divisão de Administração Interna, na data supra.

João Dias de Souza Filho

Chefe da Divisão de Administração Interna

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.