LEI Nº 2.589, de 29 de setembro de 1987.
Dá nova redação ao Art. 1º da Lei nº 2.566, de 11 de junho
de 1987 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a
seguinte lei:
Art. 1º O Art. 1º da Lei nº 2.566, de 11 de
junho de 1987, passará a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar
com o Banco do Brasil S/A, operação de crédito correspondente nesta data a
1.050.000,000 (hum milhão e cinquenta mil) OTNS, acrescida dos
encargos contratuais, cujo prazo máximo para amortização não poderá ser
superior a 60 (sessenta) meses, observadas as condições operacionais desta
Instituição, operação essa destinada a atender a defasagem orçamentária do
Município de Sorocaba, no presente exercício.
Parágrafo
único. Para o atendimento do disposto neste artigo é o Executivo Municipal
autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite do valor da
operação de crédito".
Art. 2º Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 29 de setembro de 1987, 334º da
fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário de Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Administração Interna, na data
supra.
João Dias de Souza Filho
Chefe da Divisão de Administração Interna
Esse texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.