LEI Nº 2.565, de 10 de junho de 1987.

Declara de utilidade pública a Sociedade Amigos do Bairro do Parque Vitória Régia.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública, de conformidade com a lei nº 444, de 29 de agosto de 1956, a Sociedade Amigos do Bairro do Parque Vitória Régia.

Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 10 de junho de 1987, 333º da fundação de Sorocaba.


PAULO FRANCISCO MENDES
(Prefeito Municipal)
Cármine Attílio Graziosi
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
Publicada na divisão de Administração Interna, na data supra.
João Dias de Souza Filho
(Chefe da Divisão de Administração Interna)