LEI Nº 2.560, de 20 de maio de 1987.
Declara de utilidade pública a Fundação da Obra Social de
Comunidade Salesiana de Sorocaba.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a
seguinte lei:
Art. 1º Fica
declarada de utilidade pública, de conformidade com a Lei nº 444, de 29 de agosto de 1956, a Fundação da Obra
Social da Comunidade Salesiana de Sorocaba.
Art. 2º Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 20 de maio de 1987, 333º da
fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
CÁRMINE ATTÍLIO GRAZIOSI
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na divisão de Administração Interna, na data
supra.
JOÃO DIAS DE SOUZA FILHO
Chefe da Divisão de Administração Interna
Esse texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.