LEI Nº 2.560, de 20 de maio de 1987.

(Vide Lei nº 11.093/2015)

 

Declara de utilidade pública a Fundação da Obra Social de Comunidade Salesiana de Sorocaba.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º  Fica declarada de utilidade pública, de conformidade com a Lei nº 444, de 29 de agosto de 1956, a Fundação da Obra Social da Comunidade Salesiana de Sorocaba.

 

Art. 2º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Tropeiros, em 20 de maio de 1987, 333º da fundação de Sorocaba.

 

PAULO FRANCISCO MENDES

Prefeito Municipal

CÁRMINE ATTÍLIO GRAZIOSI

Secretário dos Negócios Jurídicos

Publicada na divisão de Administração Interna, na data supra.

JOÃO DIAS DE SOUZA FILHO

Chefe da Divisão de Administração Interna

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.