LEI Nº 2.538,
DE 09 DE DEZEMBRO DE 1986.
Altera
percentuais para lançamento, cobrança e cálculo das Taxas que mencionada e dá
outras providências.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Das
tabelas de 1 a 15, anexas e integrantes da Lei nº 2.248, de 06 de dezembro de 1983, ficam retificados,
para fins de lançamento, cobrança e cálculo das Taxas a que se referem, os
percentuais seguintes:
TABELA Nº 9
Taxa de
Limpeza Pública Índice
sobre o valor anual de VRFS
I - Unidades
residenciais por m2 de área construída
a) Na Zona
Comercial Principal.......................................0,0058
b) Na Zona
Comercial Secundária e na Zona Residencial 1 ..............................................0,0042
c) Nas demais
Zonas e Distritos......................................0,0020
II -
Comércio/Serviços
Por m2 de área
útil..................................................0,0084
III-
Industrial
Por m2 de área
útil..................................................0,0036
IV - Imóveis
de ocupação mista (residência
e comércio/
serviço ou industrial)
por m2 de área
útil..................................................0,0056
TABELA Nº 12
Taxa de
prevenção contra Incêndios e Calamidades Índice
sobre o valor anual do VRFS
a)
Estabelecimentos comerciais, industriais, prestadores de serviços ou similares
por m2 da área ocupada..................................0,0030
b)
Residências por m2 de área
construída............................................0,0024
NOTA: O valor
da Taxa não será inferior a 0,1200 do VRFS.
TABELA Nº 15
Taxa de
Expediente Índice sobre VRFS, por ato
9-
Cadastramento, emissão, substituição ou cópia de aviso-recibo................................0,0358”
Parágrafo
único. A taxa de Prevenção contra Incêndios Calamidades, a partir de 1988
voltará a ser cobrada pelos percentuais vigentes em 1986 e seu respectivo valor
mínimo, e, nos exercícios de 1988 e 1989 tais percentuais serão reduzidos em
80% (oitenta por cento).
Art. 2º Esta
Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1987, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio dos
Tropeiros, 09 de dezembro de 1986, 333º da fundação de Sorocaba.
FLAVIO NELSON
DA COSTA CHAVES
Prefeito
Municipal
Cármine Attílio Graziosi
Secretário
dos Negócios Jurídicos
Publicada na
Divisão da Administração Interna, na data supra.
João Dias de
Souza Filho
Chefe da
Divisão de Administração Interna
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.