LEI Nº
2.537, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1986.
(Revogada pela Lei nº 2.596/1987)
Desafeta
bem o uso comum e autoriza sua doação a Associação Sorocabana de Imprensa ASI.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Fica desafetado dos bens de uso comum, passando a integrar os bens dominicais
do Município, o imóvel localizando à Rua Aníbal da Costa Dias, nesta cidade, a
seguir descrito:
"Faz
frente para a Rua Aníbal da Costa Dias, onde mede 4,00 metros. Do lado direito
de quem da rua olha para o imóvel, faz divisa com o lote nº04 da Quadra 01 do
Jardim Costa Dias, onde mede 30,00 metros. Do lado esquerdo de quem da rua olha
para o imóvel, faz divisa na confluência da rua Aníbal da Costa Dias e Av. Dr.
Afonso Vergueiro, onde em curva mede 9,00 metros. Segue em reta numa extensão
de 24,50 metros, fazendo divisa com a Av. Dr. Afonso Vergueiro. Nos fundos faz
divisa com a área remanescente da Prefeitura Municipal, onde mede 7,00 metros,
encerrando uma área de 237,60 m2 (duzentos e trinta e sete metros e trinta
decímetros quadrados)".
Art. 2º
Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a doar o imóvel mencionado
no artigo anterior à Associação Sorocabana de Imprensa (ASI) para a construção
de sua própria.
Art. 3º A
Donatária se obriga a iniciar no prazo de 24 (vinte e quatro) meses, contados
da data da lavratura da escritura definitiva, a obra e a concluí-la no prazo
máximo de 05 (cinco) anos, a contar do início da construção sob pena de o
imóvel descrito no artigo 1º desta lei, reverte ao patrimônio público,
independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, sem direito a
qualquer indenização ou ressarcimento por quaisquer benfeitorias introduzidas
no mesmo, as quais reverterão ao patrimônio público.
Art. 4º As
despesas com a execução desta lei correrão por conta das verbas orçamentárias
próprias.
Art. 5º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio
dos Tropeiros, em 09 de dezembro de 1986, 333º da fundação de Sorocaba.
FLAVIO
NELSON DA COSTA CHAVES
(Prefeito
Municipal)
CÁRMINE
ATTÍLIO GRAZIOSI
(Secretário
dos Negócios Jurídicos)
Publicada
na Divisão da Administração Interna, na data supra.
JOÃO DIAS
DE SOUZA FILHO
(Chefe da
Divisão de Administração Interna)
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.